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  • O COES e as mudanças de pé-direito e ventilação dos ambientes

    O COES e as mudanças de pé-direito e ventilação dos ambientes

    O COES/RJ e as mudanças de pé-direito e ventilação dos ambientes

    O Código de Obras e Edificações Simplificado do Município do Rio de Janeiro – COES, aprovado por lei complementar poucos anos atrás trouxe mudanças no pé-direito e área mínima para ventilação de ambientes de novas edificações da cidade, no entanto muitos arquitetos ainda têm dúvidas sobre tais questões, por isso fizemos este artigo para ajudar a elucidar estas dúvidas.

    Sobre os elementos internos da edificação o COES estabelece as seguintes definições:

    ELEMENTOS INTERNOS DA EDIFICAÇÃO / COMPARTIMENTOS

    Compartimentos de permanência prolongada: quartos, salas, lojas, salas comerciais, quartos de hotel e aqueles definidos por legislação específica referente a atividades especiais.

    Compartimentos de permanência transitória: demais compartimentos, banheiros, depósitos, circulação

    Locais de reunião: são definidos como os compartimentos que abriguem atividades que envolvam grande quantidade de pessoas simultaneamente, como cinemas, teatros, estádios, áreas e exposição, congressos e similares.

    PÉ-DIREITO MÍNIMO:  Altura útil mínima livre de elementos estruturais

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    VENTILAÇÃO E ILUMINAÇÃO DOS COMPARTIMENTOS

    Nesta questão os compartimentos serão iluminados e ventilados por vãos ou janelas, garantindo condições de conforto ambiental. Os vãos de ventilação e iluminação deverão se comunicar diretamente ou através de varandas ou terraços com o espaço externo, constituído por afastamentos, prismas ou pelo espaço aéreo acima da edificação.

    A ventilação pode ser:

    I – natural, seja através de vãos abertos diretamente ou através de varandas ou terraços cobertos para prismas, afastamentos ou para o espaço externo, ou através de dutos e rebaixos de outro compartimento, sem auxílio mecânico;

    II – mecânica, quando feita com o auxílio de equipamentos mecânicos

    Os compartimentos de permanência prolongada deverão sempre possuir ventilação e iluminação natural, que não poderão ser feitas através de outro compartimento, com exceção das lojas e dos locais de reuniões, que estão isentos de iluminação e podem ser ventilados por sistema de ar condicionado ou outros equipamentos de mesma finalidade.

    Os compartimentos de permanência transitória deverão sempre possuir ventilação, que poderá ser assegurada por dutos, sistemas de ar condicionado ou equipamentos mecânicos, incluindo aparelhos tipo ventokit para banheiros

    Conteúdo oferecido pelo Curso de Legislação Urbana da Cidade do Rio de Janeiro. Saiba mais >> 

    Obs.: Artigo de novembro de 2023 atualizado e republicado em 21/02/24

  • A polêmica do fechamento de varanda: Saiba o que pode e o que não pode

    A polêmica do fechamento de varanda: Saiba o que pode e o que não pode

    Fechamento de varanda com cortina de vidro pode ou não pode? E se puder, tem que ter licença da prefeitura?

    Varandas com fechamento em vidro se multiplicam pela cidade do Rio. Foto: Instituto Bramante

    Pela lei complementar nº 145 de 06 de outubro de 2014, que fixa condições para o fechamento de varandas nas edificações residenciais multifamiliares é permitido este tipo de fechamento de varandas nas divisões entre unidades, e, nos demais limites das varandas, caso o sistema seja retrátil, em material incolor e translúcido. E o Código de Obras e Edificações Simplificado do Município do Rio de Janeiro posteriormente veio sacramentar e confirmar esta questão. E o melhor é que esses fechamentos não precisam de qualquer comunicação, licença ou taxa à prefeitura para serem aprovados, mas lembre-se:  Cabe ao condomínio de cada edificação, na forma prevista na respectiva convenção, decidir sobre o fechamento das varandas, observadas as disposições desta lei complementar e de sua regulamentação.

    Vale destacar que o projeto do sistema retrátil para fechamento de varandas, assim como a sua instalação, deverão ser realizados por empresas ou profissionais devidamente registrados no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da 5ª Região – CREA/RJ.

    Conteúdo oferecido pelo Curso de Legislação Urbana da Cidade do Rio de janeiro, com início em 25/03/2024. Saiba mais >>

  • O que depende de Licença de Obras no Rio?

    O que depende de Licença de Obras no Rio?

    Você sabe o que depende de Licença de Obras no Rio de Janeiro?

    Pela Lei Complementar N.º 111 de 1º de fevereiro de 2011, o que depende de licença de Obras na cidade do Rio:

    • A execução de toda a obra de construção, reconstrução total ou parcial, modificação, modificação de uso, acréscimo, reforma e conserto de edificações em geral, marquises e muros, contenção do solo e drenagem;
    • O parcelamento da terra, a abertura de logradouros e o remembramento;
    • A demolição;
    • As obras de engenharia em geral;
    • O uso e a modificação de uso das edificações;
    • Obras internas, externas ou na infraestrutura de prédios tombados, preservados, renováveis ou localizados em áreas sob regime de proteção ambiental ou áreas de proteção do ambiente cultural, ou ainda nas áreas de entorno de bem tombado;
    • Antenas destinadas a telecomunicações e radiotransmissão, bem como seus equipamentos e edificações auxiliares;
    • A pavimentação que implique redução de permeabilidade do solo;
    • As obras públicas;
    • O corte, remoção ou transplantio de indivíduos de porte arbóreo de qualquer espécie e arbustivas nativas em áreas públicas ou privadas;
    • A implantação de redutores de velocidade, quebra-molas e similares em qualquer via de tráfego;
    • A construção de jardineiras, canteiros e obstáculos, nos passeios públicos, em nível superior ao da calçada;
    • A abertura, regularização, desvio, canalização de valas ou cursos d’água, perenes ou não;
    • As canalizações e lançamento de águas pluviais;
    • A movimentação de terra;
    • A exploração mineral do solo ou do subsolo;
    • O assentamento de máquinas, motores e equipamentos;
    • A execução de toda obra que altere as condições de escoamento existentes;
    • Condições de passagem e de utilização dos espaços públicos ou de uso comum pelas redes de infraestrutura exploradas por concessionárias de serviços públicos;

    Conteúdo oferecido pelo Curso de Legislação Urbana da Cidade do Rio de Janeiro. Saiba mais aqui >>

  • Principais mudanças do Código de Obras do Rio de Janeiro

    Principais mudanças do Código de Obras do Rio de Janeiro

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    Conheça as 11 principais mudanças do Código de Obras e Edificações do Município do Rio de Janeiro, que em breve completarão 2 anos

    Aprovada pela Câmara Municipal em dezembro de 2018 e sancionada e republicada pelo prefeito em janeiro de 2019, este Código institui normas para a elaboração de projetos e para a construção, buscando garantir a preservação da qualidade da paisagem da cidade e das suas edificações. Veja abaixo as 11 principais alterações:

    1 – A área mínima útil em apartamentos passou a ser 25 m² em prédios multifamiliares. Na Zona Sul e Grande Tijuca a média das unidades deve ser 35 m². A exceção são as quadras no entorno de comunidades, onde não há limite de área mínima útil; e na Barra da Tijuca, Recreio dos Bandeirantes, Ilha do Governador e Vargens, locais onde a lei permanece a que estava em vigor;

    2 – Passou a ser obrigatória apenas uma vaga de estacionamento a cada quatro apartamentos em prédios no raio de 800 metros de estações de metrô, trem, BRT e VLT;

    3 – Prédios não precisam ter andar específico para área de lazer (playground);

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    4 – É permitida a construção de marquises na área de recuos dos prédios, o que era proibido desde 2007;

    5 – Prédios com quatro ou cinco pavimentos não precisam de elevador, mas devem reservar um espaço para possível instalação;

    6 – Telhado verde não é mais contado como pavimento, como acontecia antes;

    7 – Imóveis tombados podem ter seu uso modificado, mediante autorização dos órgãos de preservação. Abriu-se a possibilidade de construção de um segundo imóvel no mesmo terreno, desde que haja autorização do Patrimônio. Cabe à SMU disciplinar a construção de novos imóveis no lote;

    8 – Áreas entre dois imóveis podem ser compradas por um dos vizinhos, caso ele deseje abrir janela ou ampliar o jardim, mas as alterações não podem interferir na iluminação ou ventilação;

    9 – Varandas não tem limite de área edificável;

    10 – Lojas podem ter jiraus que ocupem 100% da área útil, mediante pagamento de contrapartida;

    11 – São permitidas vilas de até 36 unidades em toda a cidade.

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