Fechamento de varanda com cortina de vidro pode ou não pode? E se puder, tem que ter licença da prefeitura?

Varandas com fechamento em vidro se multiplicam pela cidade do Rio. Foto: Instituto Bramante

Pela lei complementar nº 145 de 06 de outubro de 2014, que fixa condições para o fechamento de varandas nas edificações residenciais multifamiliares é permitido este tipo de fechamento de varandas nas divisões entre unidades, e, nos demais limites das varandas, caso o sistema seja retrátil, em material incolor e translúcido. E o Código de Obras e Edificações Simplificado do Município do Rio de Janeiro posteriormente veio sacramentar e confirmar esta questão. E o melhor é que esses fechamentos não precisam de qualquer comunicação, licença ou taxa à prefeitura para serem aprovados, mas lembre-se:  Cabe ao condomínio de cada edificação, na forma prevista na respectiva convenção, decidir sobre o fechamento das varandas, observadas as disposições desta lei complementar e de sua regulamentação.

Vale destacar que o projeto do sistema retrátil para fechamento de varandas, assim como a sua instalação, deverão ser realizados por empresas ou profissionais devidamente registrados no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da 5ª Região – CREA/RJ.

Conteúdo oferecido pelo Curso de Legislação Urbana da Cidade do Rio de janeiro, com início em 25/03/2024. Saiba mais >>