O COES/RJ e as mudanças de pé-direito e ventilação dos ambientes

O Código de Obras e Edificações Simplificado do Município do Rio de Janeiro – COES, aprovado por lei complementar poucos anos atrás trouxe mudanças no pé-direito e área mínima para ventilação de ambientes de novas edificações da cidade, no entanto muitos arquitetos ainda têm dúvidas sobre tais questões, por isso fizemos este artigo para ajudar a elucidar estas dúvidas.

Sobre os elementos internos da edificação o COES estabelece as seguintes definições:

ELEMENTOS INTERNOS DA EDIFICAÇÃO / COMPARTIMENTOS

Compartimentos de permanência prolongada: quartos, salas, lojas, salas comerciais, quartos de hotel e aqueles definidos por legislação específica referente a atividades especiais.

Compartimentos de permanência transitória: demais compartimentos, banheiros, depósitos, circulação

Locais de reunião: são definidos como os compartimentos que abriguem atividades que envolvam grande quantidade de pessoas simultaneamente, como cinemas, teatros, estádios, áreas e exposição, congressos e similares.

PÉ-DIREITO MÍNIMO:  Altura útil mínima livre de elementos estruturais

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VENTILAÇÃO E ILUMINAÇÃO DOS COMPARTIMENTOS

Nesta questão os compartimentos serão iluminados e ventilados por vãos ou janelas, garantindo condições de conforto ambiental. Os vãos de ventilação e iluminação deverão se comunicar diretamente ou através de varandas ou terraços com o espaço externo, constituído por afastamentos, prismas ou pelo espaço aéreo acima da edificação.

A ventilação pode ser:

I – natural, seja através de vãos abertos diretamente ou através de varandas ou terraços cobertos para prismas, afastamentos ou para o espaço externo, ou através de dutos e rebaixos de outro compartimento, sem auxílio mecânico;

II – mecânica, quando feita com o auxílio de equipamentos mecânicos

Os compartimentos de permanência prolongada deverão sempre possuir ventilação e iluminação natural, que não poderão ser feitas através de outro compartimento, com exceção das lojas e dos locais de reuniões, que estão isentos de iluminação e podem ser ventilados por sistema de ar condicionado ou outros equipamentos de mesma finalidade.

Os compartimentos de permanência transitória deverão sempre possuir ventilação, que poderá ser assegurada por dutos, sistemas de ar condicionado ou equipamentos mecânicos, incluindo aparelhos tipo ventokit para banheiros

Conteúdo oferecido pelo Curso de Legislação Urbana da Cidade do Rio de Janeiro, com início dia 25/03/24. Saiba mais >> 

Obs.: Artigo de novembro de 2023 atualizado e republicado em 21/02/24