Perícia judicial para Engenheiros e Arquitetos: Quanto ganha um perito, o que faz e em que tipos de processo pode atuar

Se você é Engenheiro ou Arquiteto, pode trabalhar para a Justiça Estadual e Federal atuando como Perito, Assistente Técnico judicial e Perito Avaliador de Imóveis. O mercado é enorme e pouquíssimo explorado por estes profissionais. A remuneração varia de R$ 1500 a R$ 7500 por trabalho e permite flexibilidade total de horários, pois mesmo que seja necessário você visitar um local, quem determina o dia e horário da visita é você. Por isso, muitas vezes o que começa como um plano B para estes profissionais vira rapidamente o plano A. Sendo assim, listamos abaixo algumas vantagens em se trabalhar com este segmento:

06 vantagens de atuar com Perícia Judicial:

1. Trabalhar sozinho;
2. Flexibilidade;
3. Conciliar sua área com as perícias;
4. Tempo de execução maior (no judiciário o profissional tem mais tempo para executar o trabalho);
5. Pode iniciar com pouco dinheiro;
6. Facilidade de ingresso na área (dependendo do estado).

Neste artigo explicaremos ainda o que faz um perito, quais itens um laudo deve conter, qual sua diferença em relação a um parecer e quais tipos de processo um perito pode atuar. E aí, vamos lá?

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O que faz um perito?

O perito é chamado pela justiça para oferecer laudos técnicos em processos judiciais nos quais podem estar envolvidos pessoas físicas, jurídicas e órgãos públicos.

O laudo técnico é escrito e assinado pessoalmente pelo perito nomeado, que passa a ser uma das peças chamada de prova que compõe um processo judicial.

Quais os itens um laudo deve conter?

O laudo deve conter no mínimo os seguintes itens conforme normas e o Código do Processo Civil:

  • Identificação do processo e das partes;
  • Objeto da lide (da briga ou disputa);
  • Síntese do objetivo da perícia (onde você quer chegar);
  • Metodologia adotada;
  • Identificação das diligências adotadas (são as vistas técnicas adotadas);
  • Respostas aos quesitos;
  • Conclusão e anexos;
  • Referências bibliográficas e assinatura do perito.

Quanto à elaboração dos pareceres

Os pareceres são de caráter multidisciplinar nas perícias.

Exemplo: se envolve outra área específica como sobre meio ambiente, irá demandar profissional especializado nesta formação.

Em outras demandas envolvendo profissionais de diversas modalidades de formação a regra é a mesma.

Quais tipos de processos você pode atuar como perito?

O artigo 464 do CPC (Código de Processo Civil) elenca estes três itens:

– Avaliação;

– Exame;

– Vistoria.

Avaliação: Análise técnica para identificar valores, custos ou indicadores de viabilidade econômica para um determinado objeto, finalidade e data, consideradas determinadas premissas, ressalvas e condições limitantes.

Por isso, não confunda avaliação com inspeção!

Quando dizemos avaliação, estamos dizendo “dar valor a alguma coisa”, segundo a definição da norma.

Exame: Constatação de fatos ou desenvolvimento de processo analítico fundamentado que permita extrair conclusões acerca de causas e consequências, ainda que no âmbito da probabilidade, tendo por objeto pessoas, semoventes* (*animais) e bens móveis.

Vistoria: Constatação de fatos ou desenvolvimento de processo analítico fundamentado que permita extrair conclusões acerca de causas e consequências, ainda que no âmbito da probabilidade, tendo por objeto bens imóveis.

Legal, né?! Este conteúdo foi oferecido pelo Curso de Perícia, Vistoria e Avaliação de Imóveis na prática. Saiba + >>