Saiba quais tipos de obras dependem ou não de licença da prefeitura. Conheça também as isenções  para o pagamento da taxa de licença de obras

Um dos deveres das Prefeituras é organizar a cidade, o que inclui a definição do que pode ser construído e como deve ser construído, para garantir qualidade de vida e segurança às pessoas que irão utilizar as edificações. Para isso, cada cidade possui o seu Código de Obras, onde estão definidas diversas normas. E a licença de obra é um documento que atesta essa aprovação. As mais comuns são:

  • construção ou acréscimo – permite construir, legalizar ou realizar obras de acréscimo em edificações existentes.
  • transformação de uso – permite dar um outro tipo de uso a um imóvel existente (exemplos: imóvel residencial para comercial ou para o uso exclusivo de clínica médica / imóvel comercial para residencial).
  • parcelamento da terra – autoriza a criação de lotes com ou sem abertura de ruas.
  • prorrogação de Licença – prorroga o prazo de obra determinado na licença.

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Saiba o que depende  e o que não depende de licença de obras na cidade do Rio de Janeiro, logo abaixo:

O QUE DEPENDE DE LICENÇA DE OBRAS?

LEI COMPLEMENTAR N.º 111 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2011

  • a execução de toda a obra de construção, reconstrução total ou parcial, modificação, modificação de uso, acréscimo, reforma e conserto de edificações em geral, marquises e muros, contenção do solo e drenagem;
  • o parcelamento da terra, a abertura de logradouros e o remembramento;
  • a demolição;
  • as obras de engenharia em geral;
  • o uso e a modificação de uso das edificações;
  • obras internas, externas ou na infraestrutura de prédios tombados, preservados, renováveis ou localizados em áreas sob regime de proteção ambiental ou áreas de proteção do ambiente cultural, ou ainda nas áreas de entorno de bem tombado;
  • antenas destinadas a telecomunicações e radiotransmissão, bem como seus equipamentos e edificações auxiliares;
  • a pavimentação que implique redução de permeabilidade do solo;
  • as obras públicas;
  • o corte, remoção ou transplantio de indivíduos de porte arbóreo de qualquer espécie e arbustivas nativas em áreas públicas ou privadas;
  • a implantação de redutores de velocidade, quebra-molas e similares em qualquer via de tráfego;
  • a construção de jardineiras, canteiros e obstáculos, nos passeios públicos, em nível superior ao da calçada;
  • a abertura, regularização, desvio, canalização de valas ou cursos d’água, perenes ou não;
  • as canalizações e lançamento de águas pluviais;
  • a movimentação de terra;
  • a exploração mineral do solo ou do subsolo;
  • o assentamento de máquinas, motores e equipamentos;
  • a execução de toda obra que altere as condições de escoamento existentes;
  • condições de passagem e de utilização dos espaços públicos ou de uso comum pelas redes de infraestrutura exploradas por concessionárias de serviços públicos;

O QUE NÃO DEPENDE DE LICENÇA DE OBRAS?

LEI COMPLEMENTAR N.º 111 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2011

  • as pinturas e os pequenos consertos externos das edificações*;
  • a construção de galerias e caramanchões, jardins, piscinas, pavimentações e outras obras a céu aberto;
  • as instalações de antenas e bombas elevatórias de água;
  • as obras de reforma ou de modificação interna, sem acréscimo de área, que não implique alterações das áreas comuns das edificações;
  • a construção, restauração e reforma de passeios, que não prejudiquem sua permeabilidade e desde que situados em áreas não protegidas pelo patrimônio cultural.

*Desde que não interfiram com a segurança de terceiros e nem se projetem sobre área de logradouro público.

TAXAS E GRATUIDADES

As isenções do pagamento da taxa de licença de obras estão relacionadas no Art. 144 da Lei nº 691/1984 (Código Tributário do Município do RJ):

  • Construção, acréscimo e modificação de edificação popular, com área de até 100m², requerida pelo próprio para sua moradia.
  • Telheiros; Muros e gradis;
  • Sedes de partidos políticos e Templos;
  • Estabelecimentos de ensino e de saúde;
  • Obras em imóveis reconhecidos como de interesse histórico cultural ou ecológico.
  • A União, os Estados e o Município.
  • As autarquias em obras que realizarem em prédios destinados às suas finalidades específicas.