Lei sancionada permite regularizar acréscimos em imóveis no Rio

Medida permite legalização de acréscimos em imóveis mediante pagamento de contrapartida

Entrou em vigor no mês passado (23/05/2023) a Lei Complementar 260/2023, que estabelece condições especiais para o licenciamento e a legalização de construções e acréscimos nas edificações da cidade, mediante o pagamento de contrapartida. Aprovada pela Câmara do Rio no final de abril, a medida é de autoria do Executivo. Uma das emendas incluídas pelos vereadores, que destinava 50% do valor arrecadado com as contrapartidas ao Fundo de Habitação de Interesse Social, foi vetada pelo prefeito.

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A Prefeitura do Rio argumenta que o objetivo do projeto é a ordenação da regularização urbana para os casos em que não se justifique a ação demolitória, permitindo a legalização de milhares de unidades residenciais, comerciais e de serviços. De acordo com o texto, o pagamento da taxa será definido por meio de um laudo de contrapartida, que, a depender da localização e características do projeto, precisará ser aprovado pelos órgãos municipais competentes.

Líder do governo na Câmara do Rio, o vereador Átila A. Nunes (PSD) destacou, na aprovação da medida em 27 de abril, a importância de se resolver problemas antigos e recordou que a proposta é tema de reuniões com representantes da prefeitura e técnicos desde o ano passado.

“Os moradores de bairros com poder aquisitivo não tão alto, às vezes, inclusive, famílias que têm um único bem, estão há mais de um ano recebendo notificação, encaminhamento para a dívida ativa do município”, defendeu. “Então, esse é um problema que vinha se arrastando, junto também com a questão de alguns hotéis”, explicou Nunes.

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Parcelamento
Para facilitar esse processo de regularização por parte da população de menor renda, foi incluída uma emenda, proposta pela vereadora Rosa Fernandes (PSC), que permite o pagamento da contrapartida com redução de 50% à vista, e com redução de 30% para o pagamento em até 60 parcelas para os imóveis residenciais e comerciais das Áreas de Planejamento 3 (Zona Norte) e 5 (Zona Oeste), das Regiões Administrativas XVI (Jacarepaguá) e XXXIII (Cidade de Deus) e no bairro de Rio das Pedras.

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Fonte: Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Edição: Instituto Bramante