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Varandas, sacadas, marquises e telhados verdes: O que o COES/RJ diz sobre isso

Aprovado por lei complementar poucos anos atrás, o novo Código de Obras e Edificações Simplificado do Município do Rio de Janeiro – COES trouxe mudanças que impactam os projetos das edificações da cidade. Por isso, listamos abaixo algumas características e novidades pertinentes. Tudo isso em tópicos para facilitar sua leitura:

VARANDAS E SACADAS

  • Varandas e sacadas nas unidades residenciais, sejam em balanço ou reentrantes, não são computadas na ATE (Área Total Edificada) e na TO (Taxa de Ocupação). Antigamente varandas reentrantes eram computadas na ATE e na TO, mas o entendimento mudou com o COES; Esta alteração amplia as possibilidades de soluções arquitetônicas, permitindo maior criatividade de quem projeta trabalhando em áreas que não são computáveis.
  • Outra questão é que agora as varandas e sacadas podem ser fechadas, por exemplo, com brises, venezianas, cobogós, treliças, além da cortina de vidro;

Novidade no COES permite mais liberdade arquitetônica para o projetista. / Foto: Arquivo de aula de Miria Maleque

  • A cortina de vidro na varanda passou a ser permitida não só após o Habite-se como era anteriormente, mas também na construção da edificação. Obs.: Para fazer o fechamento em cortina de vidro, algumas regras devem ser seguidas, como por exemplo, utilizar sistema retrátil, vidro incolor e translúcido. Lembrando que pela lei complementar nº 145, de 06 de outubro de 2014, que fixa condições para o fechamento de varandas nas edificações residenciais multifamiliares já era permitido este tipo de fechamento de varandas nas divisões entre unidades, e, nos demais limites das varandas, no entanto o COES posteriormente veio sacramentar e confirmar esta questão.

MARQUISES E TELHADOS VERDES

  • O COES voltou a permitir marquises. Marquises balanceadas sobre o afastamento frontal como proteção para acesso e circulação, devem ter altura mínima de 2,50 m. Estas marquises podem estar alinhadas com o afastamento frontal;

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Crédito Foto: Arquivo de aula de Miria Maleque

  • Sobre os afastamentos laterais e de fundos, as marquises podem ser projetadas desde que respeitando a distância mínima 1,50 m das divisas do lote;
  • Equipamentos e maquinários devem estar a 1,00 m do plano de fachada;

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Vegetação sobre a laje do último pavimento é permitida desde que seja natural. Crédito Foto: Arquivo de aula de Miria Maleque

  • É permitido telhado verde sobre a laje no teto do último pavimento das edificações com vegetação natural, podendo ser utilizado como jardim descoberto e área para circulação de acesso a equipamentos técnicos. Não é permitida a colocação de mesas com cadeiras, churrasqueira, hidromassagem, piscina, pérgola e afins. A interpretação é de que esta laje não é um pavimento, mas sim um telhado.

++ Este conteúdo foi oferecido pelo Curso de Legislação Urbana da Cidade do Rio de Janeiro. Veja a próxima turma >>

Revisão de textos: Instituto Bramante e Arq.ª Miria Maleque

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