AUTOVISTORIA PREDIAL: Aspectos legais 

A Lei nº 6400/2013, no âmbito estadual, e a Lei Complementar nº 126/2013, no âmbito municipal, tornaram obrigatória a realização de vistorias técnicas periódicas pelos responsáveis por imóveis existentes no Município do Rio de Janeiro.

Em 12 de julho de 2013 foi publicado o Decreto Municipal nº 37426/13, que regulamentou a Lei Estadual nº 6400/13 e a Lei Complementar nº 126/13 e instituiu os diversos prazos e procedimentos a serem observados por ocasião da realização das vistorias técnicas.

Obrigação de realização de vistoria técnica

A grande maioria das edificações situadas no Município do Rio de Janeiro estão sujeitas à obrigação de realização das vistorias técnicas periódicas, o que abrange, igualmente, os prédios públicos e privados, ou seja, os prédios federais, estaduais e municipais estão sujeitos às mesmas obrigações que os particulares. As exceções apontadas na legislação, e que, portanto, estão desobrigadas da autovistoria, são:

  • Edificações residenciais unifamiliares e bifamiliares, mesmo em condomínios.
  • Todas as edificações nos primeiros cinco anos após a concessão do “Habite-se”. Isto se aplica a todos os tipos de edificações, como por exemplo: comerciais, mistas, galpões, escolas, hospitais etc.
  • Edificações com até dois pavimentos e área total construída inferior a 1.000m².
  • Também se aplica a todos os tipos de edificações, porém, para conseguir a isenção, devem atender, cumulativamente, as duas condições, ou seja, ter até dois pavimentos e área total construída inferior a 1.000m². Estará obrigada a realizar a vistoria técnica a edificação que tiver mais de dois pavimentos e área total construída inferior a 1.000m² bem como aquela que possuir até dois pavimentos, mas com área total construída maior que 1.000m². Entende-se como área total construída toda a área coberta da edificação.
  • Edificações situadas em Áreas de Especial Interesse Social – AEIS. Para saber se seu imóvel localiza-se dentro de uma AEIS, destinada a Programas Habitacionais de Interesse Social, é preciso consultar a Coordenadoria Geral dos Programas de Interesse Social (CGPIS) da Secretaria Municipal de Urbanismo.

++ Conheça os segredos e adquira conhecimento técnico para realizar autovistorias prediais e aproveite este lucrativo mercado >>

Passo a passo da Autovistoria

A obrigação da realização da vistoria técnica é do responsável pelo imóvel, assim entendido o condomínio, representado pelo síndico ou administrador, o proprietário ou ocupante a qualquer título.

A vistoria técnica periódica deverá ser realizada com intervalo máximo de cinco anos, para verificar as condições de conservação, estabilidade e segurança e garantir, quando necessário, a execução das medidas reparadoras. A vistoria técnica periódica é uma espécie de inspeção predial e deverá ser efetuada por engenheiro, arquiteto ou empresa legalmente habilitada nos respectivos Conselhos Profissionais – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio de Janeiro (CREA-RJ) e Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio de Janeiro (CAU/RJ) –, que elaborará o Laudo Técnico atestando as condições de conservação, estabilidade e segurança da edificação.

Laudo Técnico

Após efetuar a vistoria, o profissional técnico contratado elaborará o laudo técnico atestando as condições da edificação. No laudo técnico, o responsável pela vistoria informará se o imóvel encontra-se em condições adequadas ou inadequadas de uso, no que diz respeito à sua estrutura, segurança e conservação. Caso seja constatada a inadequação, o laudo técnico deverá informar, também, as obras de reparo necessárias para sua adequação, com o prazo para implementá-las. Caberá ao responsável pelo imóvel a adoção das medidas corretivas no prazo estipulado. Após a conclusão das obras de reparos indicadas no laudo técnico, será elaborado laudo técnico complementar que ateste que o imóvel se encontra em condições adequadas de conservação, estabilidade e segurança.

Os laudos técnicos deverão ser obrigatoriamente acompanhados dos respectivos Registros de Responsabilidade Técnica (RRT), junto ao CAU/RJ, ou Anotações de Responsabilidade Técnica (ART), junto ao CREA-RJ, e serão entregues ao responsável pelo imóvel, que deverá dar conhecimento aos moradores, condôminos e usuários da edificação. O documento deve ser arquivado para consulta pelo prazo de vinte anos, em local de fácil acesso e visibilidade.

Comunicados: o que e como informar?

O responsável pelo imóvel deverá comunicar à Prefeitura o resultado do laudo técnico. Se a avaliação constatar que a edificação possui adequadas condições de uso, no que diz respeito à sua estrutura, segurança e conservação, isto deverá ser comunicado conforme as orientações abaixo. Desta forma, a autovistoria estará finalizada devendo ser repetida no prazo de 5 (cinco) anos. Porém, quando o laudo técnico indicar a necessidade de realização de obras de reparos para a adequação da edificação, o prazo estipulado para realização destas intervenções deverá ser comunicado. Após a conclusão das obras de reparos indicadas, será elaborado laudo técnico complementar atestando que o imóvel se encontra em condições adequadas de conservação, estabilidade e segurança, o que deverá ser comunicado. Desta forma, a autovistoria estará finalizada devendo ser repetida no prazo de 5 (cinco) anos.

O profissional técnico (engenheiros ou arquiteto) poderá comunicar, a qualquer tempo, o resultado do laudo técnico que indicar a necessidade de obras de reparos na edificação. Os comunicados serão enviados à Coordenação Geral de Fiscalização de Manutenção Predial da Secretaria Municipal de Urbanismo, órgão responsável por gerenciar o cadastro eletrônico, através do preenchimento do formulário online disponível no portal da Prefeitura, www.rio.rj.gov.br, e na página da Secretaria Municipal de Urbanismo, www.rio.rj.gov.br/web/smu, ou acessando diretamente o sistema digitando www.rio.rj.gov.br/smu/vistoriatecnica

A situação dos imóveis em relação aos comunicados enviados pode ser consultada a qualquer momento no sistema. Para tanto, basta acessá-lo, clicar na opção “Consultar Situação do Imóvel” e indicar o endereço desejado.

Preenchendo o comunicado

Para facilitar o preenchimento e envio dos comunicados, deverão ser observados os passos abaixo listados, cabendo registrar que este processo depois de iniciado, deverá ser concluído em até 48 horas. Findo o prazo, o mesmo deverá ser reiniciado.
1º passo: Acessar site www.rio.rj.gov.br/web/autovistoria;
2º passo: Acessar “Comunicar Vistoria”;
3º passo: Identificar, preferencialmente, o síndico ou responsável pela edificação. Este processo poderá, também, ser executado pelo profissional responsável pelo laudo técnico;
4º passo: Após a identificação, clicar em “Enviar”. A pessoa identificada receberá em seu e-mail mensagem para acessar o link “Formulário de Comunicado de Vistoria”;
5º passo: Neste link, o responsável pelo preenchimento do formulário “Vistoria Técnica de Edificações” informará a descrição do imóvel (ver Nota 1), os dados do profissional responsável pelo laudo técnico e os dados do responsável pelo imóvel;
6º passo: Ao final deste formulário, clique em “Enviar Comunicado de Adequação” ou “Enviar Comunicado de Necessidade de Obras de Reparo”, conforme o resultado do laudo técnico (ver Nota 2);
7º passo: Aguardar confirmação de recebimento do Comunicado de Vistoria e de sua validação. Você receberá uma mensagem informando que o teor do comunicado será submetido ao responsável pela elaboração do laudo para confirmação (ver Nota 3).

Nota 1: O bairro, assim como o endereço, são preenchidos automaticamente pelo sistema. Parando o mouse no espaço destinado ao logradouro aparecerá uma mensagem explicativa para o seu preenchimento. Quando o cidadão começar a escrever o nome do logradouro, sem Rua, Avenida, Praça, nobreza, acento, apóstrofe, hífen etc, aparecerão diversas opções relacionadas às letras escritas. Optando pela Rua correta e indicando a numeração, o bairro aparecerá automaticamente. Quando a Rua atravessar mais de um bairro, estes aparecem como opção para escolha do cidadão, porém, em qualquer caso, o preenchimento é automático e não admite o preenchimento à mão.
Nota 2: Caso o comunicado enviado indique necessidade de obras, depois da execução das mesmas deverá ser providenciado laudo complementar que ateste a adequação da edificação, possibilitando o posterior envio do comunicado de adequação.
Nota 3: O comunicado informa o que o profissional técnico atestou no laudo. Quando o sistema recebe um envio de comunicado, na mesma hora dispara um e-mail para o responsável pela elaboração do laudo perguntando se este confirma o conteúdo do comunicado. Confirmada a informação, seu comunicado será validado.

Fonte texto: Prefeitura do Rio de Janeiro
Fonte foto: https://ogimg.infoglobo.com.br/