Prefeitura do Rio simplifica o licenciamento de obras no município com o LICIN 2.0.
No começo deste ano, a Prefeitura do Rio de Janeiro resolveu simplificar ainda mais o licenciamento de obras na cidade. Em 1º de janeiro de 2025, foi publicado o Decreto municipal n° 55.622 que dispõe sobre os procedimentos para este fim, batizado de LICIN 2.0 (Licenciamento Integrado de Edificações), que tem como finalidade agilizar a análise dos projetos e consequentemente, a aprovação dos mesmos.
Para abertura do processo, através do Requerimento on-line, o interessado deverá apresentar, além dos documentos básicos necessários:
– O Documento Único de Licenciamento Integrado (DULI), que se trata de planta(s) conforme modelos apresentados no Anexo I;
– O Documento com Termos e Declarações conforme Anexo II;
– O Quadro de Áreas conforme Anexo III ou conforme o Anexo IV, dependendo do caso.
O primeiro passo é a análise da documentação apresentada por parte do corpo técnico da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Licenciamento (SMDU), que irá verificar se os parâmetros urbanísticos estão sendo atendidos no projeto apresentado.
Mas quais parâmetros os técnicos irão analisar?
I — dimensões do lote;
II — alinhamento incidente;
III — cota de soleira da edificação;
IV — taxa de ocupação (TO);
V — superfície mínima drenante;
VI — área total edificável (ATE);
VII — gabarito;
VIII — afastamentos ;
IX — limite de profundidade ;
X — área coletiva;
XI — uso e tipologia;
XII — número de unidades permitidas ;
XIII — índice de comércio e serviços.
Modelo 1 de planta, conforme Anexo I do Decreto RI0 n° 55. 622/2025.
Modelo 2 de planta, conforme Anexo I do Decreto RIO n° 55.622/2025.
O fato de ser analisada basicamente a volumetria da(s) edificação(ões) não quer dizer que as demais informações contidas nas leis, decretos e normas em vigor não tenham que ser atendidas. Pelo contrário, passa a ser total e exclusiva a responsabi1idade do PRPA, do PREO e do requerente do processo de 1icenciamento quanto ao projeto e execução da obra.
Se a documentação, planta(s) e declarações estiverem em conformidade, é emitida a licença de obras. Caso contrário, o processo cairá em exigência, até que todas as pendências sejam sanadas.
No campo “restrições” da licença de obras, constarão exigências para inicio delas – ou seja, as obras não poderão ser iniciadas sem o atendimento do solicitado, cabendo embargo.
Dentre as exigências formuladas, pode haver a necessidade de anuência de órgãos cuja manifestação seja imprescindível, além da declaração de compatibilidade conforme Anexo V do Decreto RIO n° 55.622/2025.
Desta forma, a licença inicial é sempre concedida por 3 meses, para que estas restrições sejam atendidas. Caso o requerente não consiga atendê-las dentro do prazo da licença, a mesma pode ser revalidada por mais 3 meses, até que todas as exigências sejam cumpridas.
Após a licença definitiva, o requerente deverá informar as fases da obra no processo, tais como: data do início das obras, conclusão das fundações, conclusão da primeira laje e conclusão da obra.
E para a concessão do Habite-se ou aceitação das obras será feita uma vistoria no local observando justamente a volumetria apresentada na(s) planta(s) aprovada(s) .
Se o projeto estiver “redondinho”, é fácil e rápido licenciar no Rio: basta saber bem a legislação urbanística para evitar erros desnecessários.
Autora: Arq.ª MSc Sabrina Bridi – PUC e TUB (Alemanha), da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Econômico (SMDUE) / Prefeitura do Rio de Janeiro e professora do Curso de Legislação Urbana da Cidade do Rio de Janeiro, com início dia 03/06/25. Saiba mais >>