Confira quem está isento do pagamento da taxa de licença de obras na Cidade do Rio de Janeiro.

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Muita gente não sabe que algumas licenças são gratuitas, mas as isenções do pagamento da taxa de licença de obras estão relacionadas no Art. 144 da Lei º 691/1984 (Código tributário do Município do RJ). Confira o que está isento:

  • Construção, acréscimo e modificação de edificação popular, com área de até 100m², requerida pelo próprio para sua moradia.

  • Telheiros; Muros e gradis;

  • Sedes de partidos políticos e Templos;

  • Estabelecimentos de ensino e de saúde;

  • Obras em imóveis reconhecidos como de interesse histórico cultural ou ecológico.

  • A União, os Estados e o Município.

  • As autarquias em obras que realizarem em prédios destinados às suas finalidades específicas.

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