LICIN e seus avanços.

O Licenciamento Integrado de edificações – LICIN foi criado em 2021 para facilitar a vida do cidadão e agilizar a concessão das licenças de obras. Foram criadas novas regras e procedimentos que permitem agilizar a análise de pedidos de licenciamento para a aprovação de projetos de construção de edificações.

O LICIN é baseado no compartilhamento de responsabilidades entre a Prefeitura, o Proprietário, o profissional responsável pelo projeto (PRPA) e o profissional responsável pela execução das obras (PREO).

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A apresentação do projeto passa a ter apenas informações objetivas e simplificadas, indicando apenas a volumetria da edificação e os aspectos gerais do projeto. O Decreto 48719/2021 e suas regulamentações trazem os novos padrões de projeto, formulários e declarações

Migrando do sistema físico de processos para o processo eletrônico, reduziu-se a necessidade de espaços físicos para arquivamento de projetos e processos e facilitou-se o atendimento da população, com a possibilidade de requerer junto à SMDEIS/SUBCLU por via digital. É possível abrir processos ao mesmo tempo nos diversos órgãos municipais, o que acelera a aprovação do projeto.

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Plano Diretor do Rio em tramitação

O Plano Diretor é o instrumento que registra a construção da Política Urbana e, conforme previsto no Estatuto da Cidade e na legislação municipal que o instituiu (Lei Complementar 111/2011), deve ser revisto a cada 10 anos. A Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, através da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano (SMPU) elaborou o novo projeto, que hoje encontra-se em tramitação na Câmara de Vereadores, com previsão de aprovação no segundo semestre deste ano.

A grande novidade que o novo Plano Diretor traz é a incorporação da Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS) e o Regulamento de Parcelamento da Terra (RPT). Todas as leis anteriores sobre o assunto, como os Projetos de Estruturação Urbana (PEU) que vigoram para as diversas áreas da cidade serão revogados. Todas as diretrizes urbanísticas estarão nessa nova lei, que passará a ser a mais importante regra urbanística da cidade.

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Nela também está previsto o instrumento da Outorga Onerosa, que já vigora na maior parte das capitais brasileiras. Para licenciar as construções a partir da aprovação do Plano Diretor será necessário o pagamento proporcional à Àrea Total Edificada (ATE) para quase todo tipo de empreendimentos. Com os valores arrecadados a Prefeitura irá investir em melhorias da infraestrutura urbana e na construção de habitação popular.

Créditos/Fonte: Arq.ª Miria Maleque, professora do Curso de Legislação Urbana da Cidade do Rio de Janeiro

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